CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 38
Comparecendo o empregador e recusando-se a fazer as anotações reclamadas, será lavrado um termo de comparecimento, que deverá conter, entre outras indicações, o lugar, o dia e hora de sua lavratura, o nome e a residência do empregador, assegurando-se-lhe o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do termo, para apresentar defesa.
Parágrafo único. - Findo o prazo para a defesa, subirá o processo à autoridade administrativa de primeira instância, para se ordenarem diligências, que completem a instrução do feito, ou para julgamento, se o caso estiver suficientemente esclarecido.


37
ARTIGOS
39
 
 
 
Resumo Jurídico

Decisão Judicial para Desconto em Salário: Limites e Proibições

O Artigo 38 da CLT estabelece diretrizes claras sobre a possibilidade de realizar descontos nos salários dos empregados. A regra geral é que o salário é impenhorável, ou seja, não pode ser objeto de penhora judicial ou de descontos não autorizados. No entanto, a lei prevê exceções importantes que permitem esses descontos em situações específicas.

Quando o Desconto é Permitido?

A principal exceção à impenhorabilidade do salário é a decisão judicial. Isso significa que apenas por ordem de um juiz é que se pode efetuar descontos sobre os vencimentos do empregado. Essas decisões judiciais podem ser motivadas por diversas razões, tais como:

  • Alimentação: Pensão alimentícia devida a cônjuges, filhos ou outros dependentes.
  • Dívidas Trabalhistas: Cobrança de valores devidos pelo empregado ao próprio empregador, em casos previstos em lei ou em convenção coletiva.
  • Outras Obrigações Legais: Em alguns casos, a lei pode autorizar descontos para quitação de outras obrigações que recaiam sobre o empregado.

Limites e Proibições

É crucial entender que mesmo quando há uma decisão judicial, existem limites para os descontos. A lei protege o salário mínimo necessário para a subsistência do trabalhador e de sua família. Portanto, descontos que comprometam a subsistência digna do empregado não são permitidos.

Ademais, é expressamente proibido o desconto sobre salários de valores que não estejam previstos em lei ou em acordo/convenção coletiva de trabalho. Isso inclui, por exemplo, descontos por danos causados pelo empregado ao patrimônio do empregador, salvo se houver dolo (intenção de causar o dano) ou se previamente acordado entre as partes que o risco é inerente à atividade.

Em Resumo:

O Artigo 38 da CLT garante a proteção do salário do trabalhador, permitindo descontos apenas quando houver ordem judicial específica e respeitando os limites legais que asseguram a subsistência digna. Qualquer outra forma de desconto sem previsão legal ou decisão judicial é considerada ilegal.